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ESTATUTO FUNDAÇÃO PATRIOTA
ACADEMIA BRASILEIRA DE HISTÓRIA E LITERATURA

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS

 

Art. 1º. A Associação FUNDAÇÃO PATRIOTA, fundada em 7 de setembro de 2021, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada na Rua Rodrigues Júnior, nº1016, Centro, CEP 63.900-125, Quixadá, Ceará.

 

Art. 2º. A Associação tem por finalidade:

 

I - sugerir, instituir, criar, fundar, promover, organizar, financiar, defender, homenagear, honrar, premiar, concender títulos e executar ações, iniciativas, pessoas, órgãos, outras instituições, empresas, atitudes meritórias, parcerias, academias, projetos, centros de pesquisa, estudos, eventos, exposições, festivais, mostras, cursos, concursos, viagens de estudo e intercâmbio no sentido de:

 

a) resgatar, valorizar e divulgar o sentimento de brasilidade da sociedade, por meio da preservação e valorização da história, cultura brasileira e suas tradições;

b) promover o desenvolvimento social através da valorização e divulgação daEconomia de Livre Mercado, da cultura de Liberdade Econômica, valorização da Propriedade Privada e da Livre Iniciativa;

c) incentivar à leitura, à produção literária e à busca pelo conhecimento;

d) promover o intercâmbio social e do conhecimento entre escritores, esdudiosos, pesquisadores, intelectuais e agentes culturais, políticos e científicos em âmbito nacional e internacional. 

II - manter centros históricos; lugares e espaços pertencentes ao patrimônio histórico material e imaterial da sociedade, bem como os assim considerados;

 

III – criar e manter Academias Científicas e Literárias em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão por Regimento Próprio e com as seguintes finalidades:

a)    a promoção e a divulgação dos valores da história e da literatura, como elementos de formação no desenvolvimento da consciência nacional e o intercâmbio cultural e científico com outras nações;

b)    a integração e estimulação dos esforços dos que se dedicam ao estudo das ciências, da história, da literatura e de atividades correlatas;

c)    a cooperação no desenvolvimento científico, histórico e literário em todos os campos que estimulem os estudos e as pesquisas;

d)    o intercâmbio de informações culturais e científicas entre todos os membros eo interesse da população nas ciências, na história e na literatura;

e)    a obtenção do apoio e patrocínio das entidades governamentais e dainiciativa privada para o culto das ciências, história e da literatura;

f)     atuar quando solicitada como órgão consultivo sobre as ciências, a história e a literatura junto aos poderes constituídos ou entidades públicas e privadas;

g)    a promoção e a realização de cursos, palestras, conferências, seminários, exposições, debates, projeções de filmes, manifestações e outros eventos sobre o patrimônio cientifico, histórico e literário;

h)    servir como canal de comunicação entre os Associados e a Sociedade em geral, os órgãos e entidades de caráter público ou privado que tenham responsabilidade sobre a defesa e preservação do patrimônio, cultural, científico, histórico e literário;

i)      a realização de consultorias ou assessorias de planos e projetos de preservação do patrimônio cultural, científico e literário;

j)      promoção, realização e apoio de entrega de homenagens e títulos às instituições públicas, particulares e pessoas naturais classificadas como merecedoras e referência pelo trabalho executado em nível Distrital, Municipal, Estadual, Federal e Internacional.

Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.


Art.4º. A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

 

Parágrafo único - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.


CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Seção I

Considerações Gerais


Art.5º. A Associação terá número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa maior e capaz de direitos e deveres na ordem civil, que serão admitidos, nos termos desse estatuto, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante aceitação deste estatuto.


§1º. A condição de associado é intransferível.

 

§2º. Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.


Art.6º. Haverá as seguintes categorias de associados:

 

I- Membros Patronos, aqueles que assinaram a Ata da Assembleia Geral de fundação da Associação;

 

II- Membros Fundadores, aqueles que participarem do Primeiro Chamamento Público de Fundação da Associação e forem aprovados pela Diretoria;

 

III- Membros Beneméritos, aqueles aos quais a Diretoria conferir esta distinção, em virtude dos relevantes serviços prestados especialmente à esta Associação;

 

IV– Membros Honorários, aqueles aos quais a Diretoria conferir esta distinção,em virtude dos relevantes serviços prestados à sociedade alinhados às finalidades deste estatuto;

 

V- Membros Notáveis, aqueles aos quais a Diretoria conferir esta distinção, em virtude de seu notável saber intelectual;

 

VI- Membros Acadêmicos Fundadores, aqueles aos quais a Diretoria conferir esta distinção, em virtude de sua atuação ou produção no meio intelectual, literário ou científico e participarem do Primeiro Chamamento Público da fundação da Academia Brasileira de História e Literatura;

 

VII- Membros Acadêmicos, aqueles os quais a Diretoria conferir esta distinção, em virtude de sua atuação ou produção no meio intelectual, literário ou científico;

 

VIII- Membros, aqueles que solicitarem e forem aprovados pela Diretoria;

 

IX – Membros Contribuintes, aqueles que pagarem Mensalidadesou Taxas Precárias estabelecidas pela Diretoria.

 

§1º. As categorias de associados podem ser cumulativas.

 

§2º. O Regimento Interno discorrerá sobre possíveis vantagens e benefícios de cada categoria.


Art.7º. Os associados possuem direitos conforme suas categoriase a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da Associação.


Art.8º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da Associação.

Seção II - Dos Direitos e Deveres dos Associados


Art.9º. São direitos dos associados:

 

I - votar e ser votado para os cargos eletivos;

II - propor a admissão de novos associados;

III - recorrer das decisões da Diretoria.


Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto Social.


Art.10º – São deveres dos associados:

 

I - cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;

II - fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria;

III - comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;

IV - aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;

V – zelar pelo bom nome da instituição;

VI – zelar pela preservação do patrimônio da instituição.

 

Parágrafo único - O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.


Seção III - Da Demissão e Exclusão dos Associados

 

Art.11º – A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes casos:

 

I - requerimento por escrito de associado;

II - falta de pagamento da contribuição para os associados da categoria Membros Contribuintes;

III - superveniência de incapacidade civil;

IV - falecimento;

V – demissão.


Art.12º. A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estatuto.


Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:

 

I - não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;

II - praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação;

III - proceder com má administração de recursos;

IV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei;

V – por comportamento, atitudes, ações ou omissões não compatíveis com as finalidades deste Estatuto.

 

Art.13º – Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria.


Parágrafo único. A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto no caput.

 

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS


Seção I - Considerações Gerais


Art.14º. A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:

 

I - Assembleia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho de Notáveis;

IV – Academia Brasileira de História e Literatura.


Seção II

Da Assembléia Geral


Art.15º – A Associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia

Geral.


§1º. A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e quites com as obrigações sociais.

 

§2º. A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária e poderá ser realizada por videoconferência ou outros meios tecnológicos que não violem os direitos dos associados.


Art.16º. Compete à Assembleia Geral:

 

I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;

II - alterar o Estatuto Social;

III - eleger e dar posse aos membros da Diretoria;

IV – destituir, por maioria absoluta, os membros da Diretoria;

V - eleger os substitutos da Diretoria em caso de vacância definitiva;

VI - examinar e aprovar as contas anuais;

VII - decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;

VIII – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

IX - decidir sobre a dissolução da Associação;

X - aprovar o regimento interno;

XI - fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação contábil;

XII – examinar o balancete apresentado pelo Tesoureiro;

XIII – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

XIV - decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação;

 

Parágrafo Único. A Assembleia Geral poderá formar comissões especiais para administrar e responsabilizar-se pelas competências dos incisos XI à XIV desse artigo.

 

Art.17º. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório anual da Diretoria.


Art.18º – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.


Art.19º. A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:

 

I – pelo presidente da Diretoria;

II – pela Diretoria;

III – por requerimento de 1/5 dos associados Membros Contribuintes quites com as obrigações sociais.


Art.20º. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.


Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de associado para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de

ssociados presentes.

 

Seção III

Da Diretoria


Art.21º. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro.


§1º. O mandato da Diretoria será por tempo indeterminado, porém de no mínimo 04 (quatro) anos, sendo permitida reeleições consecutivas.

 

§2º. Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.

 

§3º. Na falta associados, o cargo de Vice-Presidente poderá ser cumulativo com o de Tesoureiro.


Art.22º. Compete a Diretoria:

 

I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social,

II - deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;

III - analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;

IV – elaborar e executar programa anual de atividades;

V – elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;

VI – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios Membros Contribuintes, bem como sobre a isenção de inscrição ou mensalidade de associados;

VII – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

VIII - prestar contas da administração, anualmente;

IX - contratar e demitir funcionários;

X – convocar a Assembleia Geral;

XI – conceder prêmios e homenagens.

 

Art.23º. A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.


Art.24º. Compete ao Presidente:

 

I - representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III – convocar e presidir a Assembleia Geral;

IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V – assinar, autorizar, ordenar ou receber,em conjunto ou separadamente, com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento, remessas de valores, contratosou quaisquer títulos que representemobrigações financeiras da Associação.


Art.25º. Compete ao Vice Presidente:

 

I - representar a Associação, ativa e passivamente, perante terceiros e à Administração Pública, judicial e extrajudicialmente;

II - substituir o Presidente em suas eventuais ausências ou impedimentos;

III – assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;

IV - atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

V - dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;

VI - secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

VII - elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembleia geral;

VIII - organizar e manter os arquivos de documentos da Associação.


Art.26º. Compete ao Tesoureiro:

 

I - orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;

II – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em

dia a escrituração;

III – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

IV – apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

V – assinar, autorizar, ordenar ou receber, em conjunto ou separadamente, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento, remessas de valores, contratos ou quaisquer títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

VI – apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados;

VII – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VIII – apresentar anualmente o balancete à Assembléia Geral;

 

Seção IV

Do Conselho de Notáveis

 

Art.27º. O Conselho de Notáveis, órgão consultivo da Diretoria, será constituído pelos Membros Notáveis da associação e terá função opinativa da Diretoria e da Assembléia Geral.

 

§1º. As opiniões e pareceres do Conselho de Notáveis possuem caráter opinativo e não vincularão os atos e decisões da Diretoria, porém serão sempre convidados a opinar sobre o convite ou indicação de novos membros do Conselho.

 

§2º. Nos eventos promovidos pela associação, o(s) membro(s) do Conselho de Notáveis convidado(s) sempre terá(ão) assento à mesa principal ou, quando não possível, lugar especial de destaque e sua participação será anunciada durante a cerimônia.

 

Seção V

Da Academia Brasileira de História e Literatura


Art.28º. A Academia Brasileira de História e Literatura,também denominada de ABHL, órgão integrante, regulamentado e dirigido pela Diretoria, será composta inicialmente pelos associados da categoria Membros Patronos e, após a respectiva posse, pelos associados da categoria Membros Acadêmicos.


Parágrafo Único. A Academia Brasileira de História e Literatura atuará em nome próprio como órgão autônomo, sempre respeitando as finalidades da Associação.


Seção V -  Considerações Finais


Art.29º. No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto.

 

Art.30º. A Associação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros, planilhas ou sistemas informatizados revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as exigências legais.


Art.31º. As atividades dos Diretores, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro ou bonificação.


Art.32º. A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto.


CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES


Art 33º. A eleição para membros da Diretoria dar-se-á por votação direta e secreta.


§1º. As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.

 

§2º. Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.


Art 34º. Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.


CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS


Art 35º. A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essa renda, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.


Art 36º. As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provém de:

 

I- receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;

II- de doações de qualquer natureza;

III- de auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;

IV- das inscrições, auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social;

V – das inscrições e taxas de participação nos eventos, cursos, concursos, obras, premiações diversas e adesão aos projetos promovidos pela associação;

VI – atividades mercantis compatíveis com a finalidade social desse estatuto;

VII – taxas, inscrições e mensalidades de Unidades de Ensino, sem finalidade lucrativa, embora remunerado pelos produtos e serviços prestados;

VIII - criar, instalar e manter estabelecimentos de alimentação fora do lar tematizados e contextualizados com a história e cultura brasileira, sem finalidade lucrativa, embora remunerado pelos produtos e serviços prestados;

IX – manter e gerir operações de jornalismo, edição de livros, biblioteca, livraria e loja varejista, sem finalidade lucrativa, embora remunerado pelos produtos e serviços;

 

Art 37º. O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, direitos, ações e apólices de dívida pública.


CAPÍTULO VI

DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO


Art 38º. O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
 

Art 39º. O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
 

Art 40º. A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.

 

Art 41º. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado a instituição, de fins não econômicos, congênere municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes, à escolha deliberativa da Assembleia Geral.


CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art.42º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados, de forma tácita ou expressa, pela Assembleia Geral.

Art.43º. Fica eleito o foro da Comarca de Quixadá, do Estado do Ceará, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.

Art.44º. Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.

Art.45º. O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 7 de setembro de 2021, devendo entrar em vigor nesta data.


Quixadá, 7 de setembro de 2021

 


Anapuena Havena Castro Silveira da Silva Chaves

Presidente

 


João Lincoln Monteiro Chaves

Vice-Presidente e Tesoureiro

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